Portugal · Permanent residence
Aquisição do Estatuto de Residente de Longa Duração (ERLD) – Art. 125.º
Aquisição do Estatuto de Residente de Longa Duração (ERLD) – Art. 125.º is issued by AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo. VisaAI tracks 5 official requirements for it, each traced to the government page that states it.
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VisaAI is not a government body and does not issue visas. It cannot decide, predict or guarantee the outcome of an application, and this page is not legal or immigration advice.
Requirements change. Confirm every item on AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo’s own page before you apply.
Each requirement below is written in plain English by VisaAI. The indented text beneath it is quoted from AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo’s own page, so you can check what we say against what they say. Where a quotation shows “ ... ”, text has been left out.
Conditions you must meet
- Proof of legal and uninterrupted residence in Portugal for the 5 years immediately before the application
Comprovativo de residência legal e ininterrupta em território nacional durante os cinco anos imediatamente anteriores à apresentação do requerimento.
- Proof of stable and regular resources sufficient for your own subsistence and that of your family membersWider than the permanent residence test, which asks only about the applicant.
Comprovativo da disponibilidade de recursos estáveis e regulares, suficientes para a sua própria subsistência e para a dos seus familiares;
Documents you must provide
- A copy of the health insurance contract, or proof of coverage by the national health system
Cópia do contrato de seguro de saúde ou comprovativo de que se encontra abrangido pelo Sistema Nacional de Saúde;
- Where applicable, demonstration of fluency in basic Portuguese, by the same six certificates
Quando aplicável, demonstração de fluência no português básico, mediante apresentação de:
- Proof of compliance with obligations to the tax authority and social security
Comprovativo de cumprimento das obrigações perante a Autoridade Tributária e perante a Segurança Social;
Also stated by the authority
Not requirements in themselves. These are alternatives, exemptions, rights and warnings the authority publishes alongside the requirements — quoted here because they can change what applies to you.
- Where applicable, documentary proof of absences due to work posting, including cross-border provision of servicesRecorded because it is what preserves an otherwise-uninterrupted record, and it sits in the middle of a document list.
Quando aplicável, documento comprovativo das ausências devido a destacamento por razões de trabalho, nomeadamente no quadro de uma prestação de serviços transfronteiriços;
- EU Blue Card holders may also obtain long-term resident status if they meet Art. 121.º-I
Podem, igualmente, beneficiar do estatuto de residente de longa duração os titulares de cartão azul UE desde que preencham as condições previstas no art. 121.º-I da Lei de Estrangeiros.
Official sources
- Estatuto de Residente de Longa Duração (ERLD) — Requirements, AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo
Other Portugal visas
- Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Independente com Visto de Residência – Art. 89.º, n.º 1
- Autorização de Residência para Imigrantes Empreendedores – "StartUP Visa" – Art. 89.º, n.º 4
- Reagrupamento Familiar, com Familiar Fora de Território Nacional – Art. 98.º, n.º 1
- Reagrupamento Familiar, com Familiar em Território Nacional – Art. 98.º, n.º 2
- Autorização de Residência para Investimento – Art. 90.º-A
- Autorização de Residência (Regime e Requisitos Gerais) – Art.º 77.º, n.º 1
- Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Subordinada, com Visto para Procura de Trabalho – Art. 88.º, n.º 7
- Autorização de Residência para o Exercício de atividade profissional prestada de forma remota – Art. 88.º, n.º 1 "Nómadas Digitais"
- Autorização de Residência Permanente – Art. 80.º
- Autorização de Residência para Atividade Altamente Qualificada – Art. 90.º
- Autorização de Residência para Atividade Altamente Qualificada Exercida para Empresa Certificada – Art. 90.º – "Tech Visa"
- Concessão de «Cartão Azul UE» e Autorização de Residência para Titulares de «Cartão Azul UE» Noutro Estado-Membro – Art. 121.º-A e seguintes
- Autorização de Residência Emitida a Estudantes do Ensino Superior – Art. 91.º
- Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Subordinada, com Visto de Residência – Art. 88.º, n.º 1
- Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Subordinada, com Dispensa de Visto de Residência – Art. 88.º, n.º 2