Portugal · Skilled worker
Autorização de Residência para Atividade Altamente Qualificada – Art. 90.º
Autorização de Residência para Atividade Altamente Qualificada – Art. 90.º is issued by AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo. VisaAI tracks 7 official requirements for it, each traced to the government page that states it.
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VisaAI is not a government body and does not issue visas. It cannot decide, predict or guarantee the outcome of an application, and this page is not legal or immigration advice.
Requirements change. Confirm every item on AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo’s own page before you apply.
Each requirement below is written in plain English by VisaAI. The indented text beneath it is quoted from AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo’s own page, so you can check what we say against what they say. Where a quotation shows “ ... ”, text has been left out.
Conditions you must meet
- This route applies without prejudice to the EU Blue Card regime and the Tech Visa regime for certified companiesIt is the general highly qualified route, and two more specific regimes take precedence where they apply.
Sem prejuízo da aplicação do regime relativo ao “cartão azul UE” (Artigo 121.º-A e seguintes do REPSAE) ou do regime especial de trabalho altamente qualificado para empresas certificadas – “Tech Visa”
- Salary floor: 1.5x the national average annual gross salary (EUR 2,157.00/month) or 3x the IAS; 1.2x (EUR 1,725.60/month) or 2x the IAS (EUR 1,018.52/month) for listed ISCO group 1 and 2 professionsAIMA publishes the reference years itself. Recording the euro amounts without them would present two-year-old and three-year-old figures as current.
Em caso de trabalho subordinado – declaração da entidade patronal atestando a existência de um contrato de trabalho com vencimento mínimo correspondente a 1,5 vezes o salário anual bruto médio nacional (2.157,00 euros/mês) ou três vezes o valor indexante de apoios sociais Para efeitos de emprego em profissões pertencentes aos grandes grupos 1 e 2 da Classificação Internacional Tipo (CITP), indicadas como profissões particularmente necessitadas de trabalhadores nacionais de Estados terceiros, o limiar salarial previsto anteriormente deve corresponder a, pelo menos, 1,2 vezes o salário bruto médio nacional (1.725,60 euros/mês), ou duas vezes o valor do IAS (1.018,52 euros/mês). Os valores de referência reportam a 2023 (salário anual bruto médio) e a 2024 (IAS);
- Valid 2 years from issue, renewable for successive 3-year periods
A autorização de residência temporária para o exercício de uma atividade altamente qualificada é válida pelo período de dois anos contados a partir da data da emissão do respetivo título e é renovável por períodos sucessivos de três anos.
Documents you must provide
- A valid residence visa for highly qualified activity
Visto de residência válido para atividade de altamente qualificada;
- An authenticated copy of the qualifications certificate or a document proving the specialisation
Cópia autenticada do certificado de habilitações ou de documento que comprove a especialização;
- If self-employed: proof of starting activity with the tax authority and social security, plus a services contract, company incorporation certificate, or recent invoices
Comprovativo de início de atividade junto da Administração Fiscal e da Segurança Social; (poderá subscrever a uma das nossas minutas) Contrato de prestação de serviços ou Comprovativo de constituição de sociedade – através da certidão permanente da empresa; ou Últimos recibos emitidos;
- A duly authenticated criminal record from your country of nationality, or where you lived for more than a year before Portugal
Registo Criminal do país da nacionalidade da pessoa que requer ou registo criminal do país onde o cidadão residia há mais de um ano, antes de residir em Portugal devidamente autenticado;
Official sources
- Atividade Altamente Qualificada — Requirements, AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo
Other Portugal visas
- Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Independente com Visto de Residência – Art. 89.º, n.º 1
- Autorização de Residência para Imigrantes Empreendedores – "StartUP Visa" – Art. 89.º, n.º 4
- Reagrupamento Familiar, com Familiar Fora de Território Nacional – Art. 98.º, n.º 1
- Reagrupamento Familiar, com Familiar em Território Nacional – Art. 98.º, n.º 2
- Autorização de Residência para Investimento – Art. 90.º-A
- Autorização de Residência (Regime e Requisitos Gerais) – Art.º 77.º, n.º 1
- Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Subordinada, com Visto para Procura de Trabalho – Art. 88.º, n.º 7
- Autorização de Residência para o Exercício de atividade profissional prestada de forma remota – Art. 88.º, n.º 1 "Nómadas Digitais"
- Autorização de Residência Permanente – Art. 80.º
- Aquisição do Estatuto de Residente de Longa Duração (ERLD) – Art. 125.º
- Autorização de Residência para Atividade Altamente Qualificada Exercida para Empresa Certificada – Art. 90.º – "Tech Visa"
- Concessão de «Cartão Azul UE» e Autorização de Residência para Titulares de «Cartão Azul UE» Noutro Estado-Membro – Art. 121.º-A e seguintes
- Autorização de Residência Emitida a Estudantes do Ensino Superior – Art. 91.º
- Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Subordinada, com Visto de Residência – Art. 88.º, n.º 1
- Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Subordinada, com Dispensa de Visto de Residência – Art. 88.º, n.º 2