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Autorização de Residência para Imigrantes Empreendedores – "StartUP Visa" – Art. 89.º, n.º 4
Autorização de Residência para Imigrantes Empreendedores – "StartUP Visa" – Art. 89.º, n.º 4 is issued by AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo. VisaAI tracks 5 official requirements for it, each traced to the government page that states it.
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VisaAI is not a government body and does not issue visas. It cannot decide, predict or guarantee the outcome of an application, and this page is not legal or immigration advice.
Requirements change. Confirm every item on AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo’s own page before you apply.
Each requirement below is written in plain English by VisaAI. The indented text beneath it is quoted from AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo’s own page, so you can check what we say against what they say. Where a quotation shows “ ... ”, text has been left out.
Conditions you must meet
- Valid 2 years from issue, renewable for successive 3-year periods
A autorização de residência temporária para imigrantes empreendedores é válida pelo período de dois anos contados a partir da data da emissão do respetivo título e é renovável por períodos sucessivos de três anos.
- Four conditions that must all be absent for a permit to be grantedA single sentence carrying four separate bars: any fact that would have blocked the visa, a conviction carrying over one year of custody in Portugal, being inside a re-entry ban following removal, and an SII/UCFE alert for refusal of entry or return.
A concessão da autorização de residência implica: a inexistência de qualquer facto que, se fosse conhecido pelas autoridades competentes, devesse obstar à concessão do visto; Ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano; Não se encontrar o requerente no período de interdição de entrada e de permanência em território nacional, subsequente a uma medida de afastamento; Ausência de indicação no SII UCFE para efeitos de recusa de entrada e de permanência ou de regresso, nos termos dos artigos 33.º e 33.º-A do REPSAE.
Documents you must provide
- Proof of creating an innovation-based company inside a certified incubator, by declaration from IAPMEI
Comprovativo de criação de empresa de base inovadora integrada em incubadora certificada, mediante declaração do IAPMEI.
- A duly authenticated criminal record from your country of nationality, or from the country where you lived for more than a year before Portugal
Registo Criminal do país da nacionalidade ou do registo criminal do país onde a pessoa que requer residia há mais de um ano, antes de residir em Portugal devidamente autenticado;
Steps in the process
- Proof of being inside a certified incubator under Portaria n.º 344/2017, and pre-registration with IAPMEI is requiredThe sequencing is the requirement: IAPMEI first, AIMA second.
Exige pré-inscrição junto do IAPMEI, I.P.
Also stated by the authority
Not requirements in themselves. These are alternatives, exemptions, rights and warnings the authority publishes alongside the requirements — quoted here because they can change what applies to you.
- Where the profession requires special qualifications in Portugal, a declaration from the relevant professional body
Declaração emitida pela respetiva ordem profissional sobre a verificação dos requisitos de inscrição ou documento comprovativo de que está habilitado ao exercício da profissão quando esta, em Portugal, esteja sujeita a qualificações especiais.
Official sources
- Imigrantes Empreendedores — StartUP Visa — Requirements, AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo
Other Portugal visas
- Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Independente com Visto de Residência – Art. 89.º, n.º 1
- Reagrupamento Familiar, com Familiar Fora de Território Nacional – Art. 98.º, n.º 1
- Reagrupamento Familiar, com Familiar em Território Nacional – Art. 98.º, n.º 2
- Autorização de Residência para Investimento – Art. 90.º-A
- Autorização de Residência (Regime e Requisitos Gerais) – Art.º 77.º, n.º 1
- Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Subordinada, com Visto para Procura de Trabalho – Art. 88.º, n.º 7
- Autorização de Residência para o Exercício de atividade profissional prestada de forma remota – Art. 88.º, n.º 1 "Nómadas Digitais"
- Autorização de Residência Permanente – Art. 80.º
- Aquisição do Estatuto de Residente de Longa Duração (ERLD) – Art. 125.º
- Autorização de Residência para Atividade Altamente Qualificada – Art. 90.º
- Autorização de Residência para Atividade Altamente Qualificada Exercida para Empresa Certificada – Art. 90.º – "Tech Visa"
- Concessão de «Cartão Azul UE» e Autorização de Residência para Titulares de «Cartão Azul UE» Noutro Estado-Membro – Art. 121.º-A e seguintes
- Autorização de Residência Emitida a Estudantes do Ensino Superior – Art. 91.º
- Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Subordinada, com Visto de Residência – Art. 88.º, n.º 1
- Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Subordinada, com Dispensa de Visto de Residência – Art. 88.º, n.º 2