Portugal · Family reunification
Reagrupamento Familiar, com Familiar em Território Nacional – Art. 98.º, n.º 2
Reagrupamento Familiar, com Familiar em Território Nacional – Art. 98.º, n.º 2 is issued by AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo. VisaAI tracks 7 official requirements for it, each traced to the government page that states it.
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Requirements change. Confirm every item on AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo’s own page before you apply.
Each requirement below is written in plain English by VisaAI. The indented text beneath it is quoted from AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo’s own page, so you can check what we say against what they say. Where a quotation shows “ ... ”, text has been left out.
Documents you must provide
- Proof of legal entry into PortugalRequired on this route and absent from the out-of-country one, because the family member is already in the country.
Comprovativo de entrada legal em Portugal;
- The residence permit of the person residing in national territory
Autorização de Residência do cidadão que se encontra a residir em território nacional;
- Duly authenticated proof of the family ties relied on
Comprovativos devidamente autenticados dos vínculos familiares invocados (ver documentos específicos);
- A duly authenticated criminal record of the family member, from their country of nationality or where they lived for more than a year
Registo Criminal do país da nacionalidade do familiar a reagrupar ou registo criminal do país onde este residia há mais de um ano, antes de residir em Portugal, devidamente autenticado.
- The specific document depends on the relationship: an authenticated marriage certificate, a medical report or judicial declaration of incapacity, an adoption decision, or an authenticated birth certificate
Certidão de casamento devidamente autenticada; ou Relatório médico a atestar a incapacidade, ou a declaração judicial da interdição/inabilitação, devidamente autenticada; ou Decisão que decretou a adoção, devidamente autenticada; ou Certidão de nascimento devidamente autenticada
- Proof of means of subsistence
Comprovativo de meios de subsistência;
Steps in the process
- Either the family member or the holder of the reunification right may lodge the application, but the family member must always attend an AIMA branch for biometrics at the time of the request
O pedido de concessão de autorização de residência é formulado mediante agendamento, é entregue presencialmente pelo membro da família a reagrupar ou pelo titular do direito ao reagrupamento familiar (tendo no entanto o membro da família de se deslocar sempre a uma Loja AIMA para recolha de dados biométricos aquando do pedido)
Official sources
- Reagrupamento Familiar, com Familiar em Território Nacional — Requirements, AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo
Other Portugal visas
- Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Independente com Visto de Residência – Art. 89.º, n.º 1
- Autorização de Residência para Imigrantes Empreendedores – "StartUP Visa" – Art. 89.º, n.º 4
- Reagrupamento Familiar, com Familiar Fora de Território Nacional – Art. 98.º, n.º 1
- Autorização de Residência para Investimento – Art. 90.º-A
- Autorização de Residência (Regime e Requisitos Gerais) – Art.º 77.º, n.º 1
- Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Subordinada, com Visto para Procura de Trabalho – Art. 88.º, n.º 7
- Autorização de Residência para o Exercício de atividade profissional prestada de forma remota – Art. 88.º, n.º 1 "Nómadas Digitais"
- Autorização de Residência Permanente – Art. 80.º
- Aquisição do Estatuto de Residente de Longa Duração (ERLD) – Art. 125.º
- Autorização de Residência para Atividade Altamente Qualificada – Art. 90.º
- Autorização de Residência para Atividade Altamente Qualificada Exercida para Empresa Certificada – Art. 90.º – "Tech Visa"
- Concessão de «Cartão Azul UE» e Autorização de Residência para Titulares de «Cartão Azul UE» Noutro Estado-Membro – Art. 121.º-A e seguintes
- Autorização de Residência Emitida a Estudantes do Ensino Superior – Art. 91.º
- Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Subordinada, com Visto de Residência – Art. 88.º, n.º 1
- Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Subordinada, com Dispensa de Visto de Residência – Art. 88.º, n.º 2