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Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Subordinada, com Dispensa de Visto de Residência – Art. 88.º, n.º 2
Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Subordinada, com Dispensa de Visto de Residência – Art. 88.º, n.º 2 is issued by AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo. VisaAI tracks 6 official requirements for it, each traced to the government page that states it.
Last verified against the official source on .
VisaAI is not a government body and does not issue visas. It cannot decide, predict or guarantee the outcome of an application, and this page is not legal or immigration advice.
Requirements change. Confirm every item on AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo’s own page before you apply.
Each requirement below is written in plain English by VisaAI. The indented text beneath it is quoted from AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo’s own page, so you can check what we say against what they say. Where a quotation shows “ ... ”, text has been left out.
Documents you must provide
- Proof of legal entry: a visa that was valid at the moment of entry into Portugal, OR 12 months of social security contributionsThe second alternative is what makes this route reachable without ever having held a residence visa.
Comprovativo de entrada legal – através de visto que se encontrava válido no momento da entrada em Portugal ou de 12 meses de contribuições para a segurança social;
- A copy of the promise of an employment contract, OR a sworn declaration from the employer attesting the employment relationship
Cópia da promessa de contrato de trabalho ou declaração sob compromisso de honra da Entidade Patronal atestando o vínculo laboral;
- A duly authenticated criminal record from your country of nationality, or where you lived for more than a year before Portugal
Registo Criminal do país da nacionalidade da pessoa que requer ou registo criminal do país onde o cidadão residia há mais de um ano, antes de residir em Portugal devidamente autenticado;
- Proof of registration with the tax authority and with social security
Comprovativo de inscrição na administração fiscal; Comprovativo de inscrição na segurança social.
Steps in the process
- The expression of interest is filed, preferably electronically, through the SAPA portal, and the application is then formalised on AIMA's own form
A manifestação de interesse é preferencialmente formulada através de plataforma eletrónica (Portal SAPA) e o pedido é formalizado com impresso próprio assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal e pode ser apresentado nas Lojas AIMA
- You must register and authenticate as a SAPA user before creating an expression of interest, and can then upload documents and receive AIMA notifications online
O interessado deve começar por efetuar e confirmar um registo como utilizador e autenticar-se. Uma vez autenticado, poderá apresentar, na respetiva página, a manifestação de interesse, de acordo com a sua situação concreta, e carregar os documentos para o efeito.
Also stated by the authority
Not requirements in themselves. These are alternatives, exemptions, rights and warnings the authority publishes alongside the requirements — quoted here because they can change what applies to you.
- Legal entry is PRESUMED where you work in Portugal and have been regularised with social security for at least 12 monthsA presumption, not merely an alternative proof — Art. 88.º n.º 6. Recorded because it decides whether the route exists at all for someone already in the country.
Presume-se a entrada legal em Portugal sempre que o requerente trabalhe em território nacional e tenha a sua situação regularizada perante a segurança social há pelo menos 12 meses, conforme previsto no n.º 6 do art. 88.º do REPSAE.
Official sources
- Atividade Profissional Subordinada, com Dispensa de Visto — Requirements, AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo
Other Portugal visas
- Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Independente com Visto de Residência – Art. 89.º, n.º 1
- Autorização de Residência para Imigrantes Empreendedores – "StartUP Visa" – Art. 89.º, n.º 4
- Reagrupamento Familiar, com Familiar Fora de Território Nacional – Art. 98.º, n.º 1
- Reagrupamento Familiar, com Familiar em Território Nacional – Art. 98.º, n.º 2
- Autorização de Residência para Investimento – Art. 90.º-A
- Autorização de Residência (Regime e Requisitos Gerais) – Art.º 77.º, n.º 1
- Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Subordinada, com Visto para Procura de Trabalho – Art. 88.º, n.º 7
- Autorização de Residência para o Exercício de atividade profissional prestada de forma remota – Art. 88.º, n.º 1 "Nómadas Digitais"
- Autorização de Residência Permanente – Art. 80.º
- Aquisição do Estatuto de Residente de Longa Duração (ERLD) – Art. 125.º
- Autorização de Residência para Atividade Altamente Qualificada – Art. 90.º
- Autorização de Residência para Atividade Altamente Qualificada Exercida para Empresa Certificada – Art. 90.º – "Tech Visa"
- Concessão de «Cartão Azul UE» e Autorização de Residência para Titulares de «Cartão Azul UE» Noutro Estado-Membro – Art. 121.º-A e seguintes
- Autorização de Residência Emitida a Estudantes do Ensino Superior – Art. 91.º
- Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Subordinada, com Visto de Residência – Art. 88.º, n.º 1