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Autorização de Residência (Regime e Requisitos Gerais) – Art.º 77.º, n.º 1
Autorização de Residência (Regime e Requisitos Gerais) – Art.º 77.º, n.º 1 is issued by AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo. VisaAI tracks 11 official requirements for it, each traced to the government page that states it.
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VisaAI is not a government body and does not issue visas. It cannot decide, predict or guarantee the outcome of an application, and this page is not legal or immigration advice.
Requirements change. Confirm every item on AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo’s own page before you apply.
Each requirement below is written in plain English by VisaAI. The indented text beneath it is quoted from AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo’s own page, so you can check what we say against what they say. Where a quotation shows “ ... ”, text has been left out.
Conditions you must meet
- Four conditions that must all be absent for a permit to be grantedA single sentence carrying four separate bars: any fact that would have blocked the visa, a conviction carrying over one year of custody in Portugal, being inside a re-entry ban following removal, and an SII/UCFE alert for refusal of entry or return.
A concessão da autorização de residência implica: a inexistência de qualquer facto que, se fosse conhecido pelas autoridades competentes, devesse obstar à concessão do visto; Ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano; Não se encontrar o requerente no período de interdição de entrada e de permanência em território nacional, subsequente a uma medida de afastamento; Ausência de indicação no SII UCFE para efeitos de recusa de entrada e de permanência ou de regresso, nos termos dos artigos 33.º e 33.º-A do REPSAE.
- Temporary residence is valid 2 years from issue and renewable for successive 3-year periodsUnless a special legal provision sets a different period for the specific route.
Sem prejuízo das disposições legais especiais aplicáveis (quando a Lei de Estrangeiros preveja especificamente prazos diferentes), a autorização de residência temporária é válida pelo período de dois anos contados a partir da data da emissão do respetivo título e é renovável por períodos sucessivos de três anos.
- Three administrative offences apply: illegal stay, failure to declare entry, and failure to present the travel document
São aplicáveis as seguintes contraordenações: Art. 192.º do REPSAE (Permanência ilegal); Art. 197.º do REPSAE (Falta de declaração de entrada); Art. 199.º do REPSAE (Falta de apresentação do documento de viagem).
Official forms
- Modelo 1 is mandatory; Modelo 4 (termo de responsabilidade) where applicable
Modelo 1 (Preenchimento obrigatório) Modelo 4 (Termo de Responsabilidade, Preenchimento se aplicável)
Documents you must provide
- A valid passport or other travel document
Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- A valid residence visaObtained from the MFA visa portal, which we cannot read. This is the dependency that makes Portugal a half-published destination.
Visto de residência válido;
- Proof of means of subsistenceNo amount is stated; the page links Portaria n.º 1563/2007.
Comprovativo de meios de subsistência;
- A sworn declaration of your address, plus proof of the legal basis for occupying itOwner or usufructuary: a land-registry certificate or its access code. Tenant or lessee: a declaration from the landlord or housing provider stating the legal basis. A sworn declaration alone is not enough.
Declaração, sob compromisso de honra, da morada de residência, referindo em que termos se encontra a residir na habitação indicada (ex. proprietário, arrendatário, subarrendatário, usufrutuário, comodatário, entre outras); e
- Proof of registration with the tax authority and with social security, where applicable
Comprovativo de inscrição na administração fiscal, se aplicável; Comprovativo de inscrição na segurança social, se aplicável.
- Health insurance, or proof that you are covered by the national health service
Seguro de saúde ou comprovativo de que se encontra abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde.
Steps in the process
- The application is made by appointment and delivered in person on AIMA's own form, at any AIMA branchAn electronic platform is stated to be "em fase de implementação" for residence-visa holders — announced, not yet the route.
O pedido de concessão de autorização de residência é formulado mediante agendamento (ou através de plataforma eletrónica – em fase de implementação para titulares de visto de residência) e é entregue presencialmente com impresso próprio assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal.
Official sources
- Autorização de Residência (Regime e Requisitos Gerais) — Requirements, AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo
Other Portugal visas
- Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Independente com Visto de Residência – Art. 89.º, n.º 1
- Autorização de Residência para Imigrantes Empreendedores – "StartUP Visa" – Art. 89.º, n.º 4
- Reagrupamento Familiar, com Familiar Fora de Território Nacional – Art. 98.º, n.º 1
- Reagrupamento Familiar, com Familiar em Território Nacional – Art. 98.º, n.º 2
- Autorização de Residência para Investimento – Art. 90.º-A
- Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Subordinada, com Visto para Procura de Trabalho – Art. 88.º, n.º 7
- Autorização de Residência para o Exercício de atividade profissional prestada de forma remota – Art. 88.º, n.º 1 "Nómadas Digitais"
- Autorização de Residência Permanente – Art. 80.º
- Aquisição do Estatuto de Residente de Longa Duração (ERLD) – Art. 125.º
- Autorização de Residência para Atividade Altamente Qualificada – Art. 90.º
- Autorização de Residência para Atividade Altamente Qualificada Exercida para Empresa Certificada – Art. 90.º – "Tech Visa"
- Concessão de «Cartão Azul UE» e Autorização de Residência para Titulares de «Cartão Azul UE» Noutro Estado-Membro – Art. 121.º-A e seguintes
- Autorização de Residência Emitida a Estudantes do Ensino Superior – Art. 91.º
- Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Subordinada, com Visto de Residência – Art. 88.º, n.º 1
- Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Subordinada, com Dispensa de Visto de Residência – Art. 88.º, n.º 2